ylliX - Online Advertising Network
NAC mantém prisão preventiva de homem que esfaqueou motorista em briga de trânsito - Jornal de Brasília

NAC mantém prisão preventiva de homem que esfaqueou motorista em briga de trânsito – Jornal de Brasília


Nesta quarta-feira, 29/1, o Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Robson Felix de Brito, 38 anos, preso pela prática, em tese, de crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, crime tipificado no artigo 121 § 2º II, c/c artigo 14 Inciso II, ambos do Código Penal.

O julgador concluiu que, no momento, as medidas cautelares alternativas à prisão não são suficientes e adequadas. Assim, com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para a 3ª Vara Criminal de Ceilândia, onde irá prosseguir o processo.

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão preventiva. A defesa do custodiado solicitou a concessão da liberdade provisória.

Em sua decisão, o Juiz admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade. Não havendo razões para o relaxamento da prisão, homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF).

Na análise dos elementos existentes nos autos, o magistrado entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

Para o Juiz, os fatos apresentam gravidade concreta, pois o custodiado, em razão de uma discussão de trânsito, teria esfaqueado a vítima no abdômen, o que causou intenso sangramento. “Na ocasião, embora em estado aparentemente grave, a vítima não veio a falecer porque foi prontamente socorrida e levada ao hospital, onde teria realizado procedimento cirúrgico”, constatou o julgador. Segundo o magistrado, o modo de agir do autuado demonstra especial periculosidade, sendo necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública.

*Informações do TJDFT



Source link

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *